Você pode ter direito à isenção de Imposto de Renda

Pessoas com doenças graves, aposentados em determinadas condições, pessoas com deficiência e casos específicos de restituição ou revisão podem ter direito à isenção ou recuperação de valores pagos indevidamente.

Análise jurídica inicial

Atendimento para avaliação documental e orientação sobre viabilidade do pedido administrativo ou judicial.

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Quem pode ter direito

Doenças graves

Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, Parkinson e outras hipóteses previstas em lei podem gerar direito à isenção, conforme o diagnóstico e o tipo de rendimento.

Restituição de valores

Quem pagou imposto indevidamente pode buscar a recuperação retroativa de até 5 anos. A restituição pode ser feita via pedido administrativo na Receita Federal ou por ação judicial, dependendo da situação e do valor envolvido.

Deficiência e situações correlatas

Pessoas com deficiência que recebem determinados benefícios previdenciários ou assistenciais podem ter direito à isenção ou redução do IR. O enquadramento depende do tipo de benefício e da natureza da deficiência reconhecida.

Aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves listadas em lei podem ter direito à isenção sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

Como funciona

1. Triagem

Entendimento inicial do caso via WhatsApp. Verificamos o diagnóstico, o tipo de rendimento e os documentos disponíveis para identificar se há viabilidade jurídica.

2. Análise

Avaliação técnica da documentação médica e fiscal. Identificamos a base legal aplicável e o melhor caminho para o seu caso específico.

3. Estratégia

Definimos a via mais adequada — administrativa (Receita Federal) ou judicial — e acompanhamos todo o processo até a concessão da isenção ou restituição.

Advogados especializados

Marcos Vinícius Oliveira da Costa, advogado para isenção de impostos

Marcos Vinícius Oliveira da Costa

OAB/DF 74.180

Advogado com atuação nas áreas de Direito Tributário, Processo Civil e Direito do Trabalho, com pós-graduação voltada à estratégia processual, defesa de interesses e assessoria jurídica consultiva e contenciosa para pessoas físicas e empresas. Bacharel em Direito pela Faculdade Fortium, de Brasília/DF.

Pedro Henrique Camargo de Oliveira, advogado para isenção de impostos

Pedro Henrique Camargo de Oliveira

OAB-DF 74.189

Advogado com atuação nas áreas de Direito Tributário, Direito Civil, Direito da Saúde e proteção de dados, com especialização voltada à atuação estratégica, defesa de direitos e soluções jurídicas preventivas para pessoas físicas e empresas. Bacharel em Direito pela Faculdade Fortium, de Brasília/DF.

Perguntas frequentes

Preciso ter laudo médico para iniciar o processo?

Sim, o laudo médico é o documento central do pedido. Ele precisa ser emitido por médico especialista e conter o diagnóstico com o CID correspondente à doença prevista em lei. Podemos orientar exatamente o que deve constar no documento.

Quanto tempo demora para conseguir a isenção?

Na via administrativa (Receita Federal), o prazo médio varia entre 3 e 12 meses, dependendo da complexidade do caso. Na via judicial, o prazo pode ser maior, mas em alguns casos é possível obter liminar acelerando os efeitos práticos.

Posso recuperar valores que já paguei no passado?

Sim. É possível buscar a restituição dos últimos 5 anos, contados a partir da data do pedido. A análise jurídica define se o melhor caminho é a restituição administrativa ou a ação de repetição de indébito.

Qual é o custo do atendimento?

A triagem inicial é gratuita. Os honorários são definidos após a análise do caso, de forma transparente e com proposta formal antes de qualquer contratação.

O atendimento é presencial ou online?

O atendimento é 100% online, via WhatsApp e videoconferência. Atendemos clientes em todo o Brasil.

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece o seguinte rol:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Moléstia profissional

A doença precisa ser comprovada por laudo médico pericial e o benefício se aplica sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A análise jurídica verifica o enquadramento correto de cada caso.

Ter uma doença grave garante automaticamente a isenção?

Não. Cada caso depende de documentação médica, natureza do rendimento e enquadramento legal. Nem toda condição gera isenção automática — por isso a análise jurídica é essencial antes de qualquer pedido.

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Fale diretamente com a equipe jurídica. A triagem inicial é gratuita.

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